A Direção Nacional (DN) do SINASEFE convoca as seções sindicais para a 164ª Plenária Nacional do sindicato, que será realizada no dia 22 de agosto de 2020, de maneira virtual pela plataforma Zoom.
A 164ª PLENA do SINASEFE será realizada de forma virtual exclusivamente em função da pandemia da COVID-19 – que aconselha o distanciamento social e desaconselha aglomerações.
Pauta
- Informes da DN
- Prorrogação do mandato da gestão 2018-2020 da DN
- Trabalho e ensino remotos
Programação
- 8 horas: Confirmação, pelo chat, do credenciamento feito antecipadamente pelo e-mail dn@sinasefe.org.br
- 9 horas: Informes da DN
- 9h30min: Apresentação das propostas sobre a prorrogação do mandato da gestão 2018-2020 da DN
- 10 horas: Discussão e votação sobre a prorrogação do mandato da gestão 2018-2020 da DN
- 11 horas: Intervalo para almoço
- 13 horas: Apresentação das propostas sobre trabalho e ensino remotos
- 14 horas: Discussão sobre trabalho e ensino remotos
- 16h30min: Intervalo para organizar as propostas a serem votadas
- 17 horas: Defesa e votação das propostas
- 18 horas: Encerramento
Instruções às seções
Considerando:
- a deliberação da 162ª PLENA, realizada em Brasília-DF, em 14 e 15 de março de 2020, que prorrogou o término do mandato da atual gestão da DN do SINASEFE para o dia 15 de setembro do ano presente;
- o grave contexto da pandemia da COVID-19, que caracteriza risco suficientemente alto de contaminação em reuniões com grande número de participantes em espaço fechado, para que seja fortemente desaconselhada a realização de um Congresso Eleitoral antes do fim do mandato da atual gestão da DN, já prorrogado uma vez pela 162ª PLENA;
- a proibição legal de se realizar reuniões presenciais com mais de 50 pessoas em espaço fechado enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 no país;
- a lei federal 14010, de 10 de junho de 2020, em seus artigos 3º e 5º, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da COVID-19”;
- o Estatuto em vigor do SINASEFE, que impossibilita eleição virtual da gestão da DN, bem como a falta de previsão legal para tal procedimento;
- a obrigatoriedade de se registrar em cartório as deliberações da 164ª PLENA, tendo em vista o cumprimento das exigências legais e estatutárias referentes à pauta de prorrogação do mandato da atual diretoria;
- e a necessidade de prorrogar o mandato da atual diretoria para data que possibilite a realização de Congresso Eleitoral presencial, após o fim da atual pandemia da COVID-19, de modo a não imobilizar os recursos financeiros do sindicato e das seções sindicais, advindos das contribuições dos sindicalizados.
A DN do SINASEFE, ouvida sua Assessoria Jurídica Nacional (AJN), apresenta as seguintes instruções a serem rigorosamente seguidas pelas assembleias das seções sindicais, realizadas de modo virtual (em aplicativos para reuniões online fechadas, do tipo Zoom ou Google Meeting), para que sejam credenciados delegados à 164ª PLENA – que também deverá seguir instruções dispostas na sequência:
- a convocatória da assembleia deve se dirigir aos servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias;
- na convocatória da assembleia deve constar a pauta de eleição de delegados para a 164ª PLENA;
- na convocatória da assembleia deve constar a pauta de prorrogação do mandato da gestão da DN;
- a assembleia virtual deve ser gravada e a gravação deve ser conservada e mantida à disposição de possível requisição por parte de qualquer sindicalizado;
- poderão participar da assembleia virtual todos os servidores representados pela seção sindical, mas apenas os servidores sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias podem votar no delegado de base à 164ª PLENA;
- durante a assembleia virtual deve ser feita a chamada nominal dos presentes sindicalizados e em dia com suas obrigações estatutárias, para fim de comprovação da presença e dispensa de assinaturas;
- deve ser feita uma impressão virtual das telas em que apareçam os servidores sindicalizados, em dia com suas obrigações estatutárias, que tenham respondido à chamada oral feita pela mesa da assembleia;
- a mesa constituída da assembleia deve necessariamente conter um diretor da seção sindical e um secretário e o aplicativo utilizado para a realização da assembleia deve ser anunciado no seu início, bem como a condição de que a assembleia está sendo gravada;
- os delegados eleitos, tanto o de diretoria quanto o de base, devem ser sindicalizados em dia com suas obrigações estatutárias.
Instruções para a realização da 164ª PLENA
- Aplicam-se à 164ª PLENA, com as devidas adaptações, as instruções 3, 4, 7 e 8 das instruções para as assembleias de base, acima dispostas.
- Ressalte-se a necessidade de constar na pauta o item prorrogação do mandato da gestão da DN.
- A 164ª PLENA deve ter na mesa dirigente dos trabalhos um coordenador geral e um secretário, por exigência do cartório de Brasília-DF, e ambos deverão assinar presencialmente a ata da Plenária a ser registrada em cartório.
- A prorrogação do mandato deve ser feita até uma data específica, votada pelos delegados presentes.